ETIAS ILHAS SALOMÃO

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  • Estados Schengen não pertencentes à UE
  • Estados da UE não pertencentes ao espaço Schengen
A isenção de visto do ETIAS permite que os cidadãos das Ilhas Salomão realizem negócios em todo e qualquer país membro do espaço Schengen (veja a lista completa acima) por até 90 dias por período de 180 dias.

Embora os titulares do ETIAS das Ilhas Salomão estejam autorizados a visitar a Europa para negócios, workshops ou conferências, não estão autorizados a procurar emprego na UE.

Os titulares de passaportes das Ilhas Salomão que desejem trabalhar na União Europeia devem solicitar um visto de trabalho na embaixada do país em que desejam residir.

Os cidadãos das Ilhas Salomão que são descobertos a trabalhar num ETIAS na Europa podem enfrentar consequências graves, tais como multas, revogação da isenção de visto ou mesmo deportação.

Um ilhéu Salomão pode ficar na Europa por mais de 90 dias de várias maneiras.

Como o ETIAS permite que os titulares das Ilhas Salomão entrem nos países Schengen várias vezes para estadias de 90 dias, o viajante pode passar o segundo período de 90 dias em um país europeu não pertencente ao espaço Schengen. Quando o período de 180 dias do visitante expirar, ser-lhe-á concedida uma nova estadia de 90 dias no espaço Schengen.

Outra maneira de um cidadão das Ilhas Salomão permanecer legalmente na Europa por um longo período de tempo é solicitar um visto de estudante, trabalho ou residência na embaixada ou consulado do país em questão.