ETIAS PARA CIDADÃOS MACAENSES

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No formulário de candidatura, os candidatos macaenses ao ETIAS só podem incluir um número de passaporte por cidadão. Os viajantes de Macau que tenham mais do que um passaporte válido devido à dupla cidadania devem selecionar um dos seus passaportes e solicitar o ETIAS.

A autorização de viagem ETIAS está ligada electronicamente a um único passaporte e não pode ser transferida para outro passaporte pertencente ao mesmo indivíduo.

Se um cidadão macaense tiver mais do que um passaporte, deve solicitar um ETIAS se o seu segundo passaporte não for de um dos seguintes países.

Os cidadãos macaenses com dupla cidadania de uma nação não-Schengen devem solicitar uma autorização de viagem ETIAS a fim de viajar.

Os estudantes e profissionais da Região Administrativa Especial de Macau podem progredir nas suas carreiras na Europa participando em seminários, conferências ou workshops.

A autorização de viagem ETIAS permite que os titulares de passaportes macaenses permaneçam em qualquer país membro do Espaço Schengen por até 90 dias.

Os cidadãos macaenses que pretendam participar numa conferência ou curso de curta duração num país Schengen terão em breve de solicitar a isenção de visto ETIAS. O ETIAS começará a operar no final de 2023.

A autorização de viagem do ETIAS é adequada para eventos educacionais com duração inferior a 90 dias. Não substitui os vistos de estudante e não permite que os cidadãos macaenses se envolvam em atividades académicas de longo prazo, como a obtenção de um diploma.

Ao preencher o formulário de pedido de autorização de viagem do ETIAS a partir de Macau, os cidadãos serão submetidos a uma série de perguntas de segurança.

Todas as questões devem ser respondidas honestamente e todos os dados fornecidos pelos candidatos macaenses serão analisados em múltiplas bases de dados.

Discrepâncias e respostas desonestas no formulário de candidatura ETIAS para Macau podem levantar bandeiras vermelhas e, por conseguinte, dificultar as hipóteses do cidadão de receber um ETIAS aprovado.

A concessão ou não de um ETIAS a um cidadão macaense quando este tem um registo criminal dependerá de vários factos. Por exemplo, os titulares de passaportes macaenses que tenham cometido infrações menores não podem ser automaticamente impedidos de entrar no Espaço Schengen.

Os cidadãos macaenses com antecedentes criminais graves que solicitam um ETIAS são provavelmente considerados uma ameaça para a segurança e bem-estar dos residentes e cidadãos Schengen.