ETIAS PARA OS CIDADÃOS VICENTINOS

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  • UE Schengen
  • Estados Schengen não pertencentes à UE
  • Estados da UE não pertencentes ao espaço Schengen
Os são-vicentinos podem viajar pelos países Schengen europeus sem visto por até 90 dias em um período de 180 dias. Estes 90 dias não têm de ser consecutivos.

O mesmo acontecerá com a aplicação da isenção de visto do ETIAS, que será aplicável a múltiplas viagens de 90 dias. O ETIAS é válido por três anos ou até à expiração do passaporte do viajante, consoante o que ocorrer primeiro.

Os visitantes de São Vicente e Granadinas que pretendam permanecer por mais de 90 dias devem solicitar um visto.

O ETIAS permite que os visitantes, incluindo os cidadãos de São Vicente, entrem no espaço Schengen para os seguintes fins

  • Turismo
  • Negócios
  • Fins médicos
  • Trânsito

Os visitantes não estão autorizados a trabalhar em nenhum dos países do espaço Schengen. Cada Estado-membro tem suas próprias políticas sobre os estrangeiros que viajam para lá para trabalhar, e o cidadão vicentino pode ser obrigado a solicitar um visto de trabalho, uma autorização de trabalho, ou ambos.

O ETIAS permitirá que os vicentinos se desloquem aos países Schengen para determinar quais os países europeus que melhor se adequam a eles, mas não poderão começar a trabalhar sem o necessário visto de trabalho ou autorização de trabalho. A tentativa de trabalhar num Estado-Membro Schengen apenas com um ETIAS pode resultar na revogação do ETIAS e na proibição de regressar.

Todos os países europeus do espaço Schengen precisarão que os cidadãos de São Vicente e Granadinas sejam titulares de um ETIAS. A maioria dos países da União Europeia (UE), bem como quatro outros países europeus, fazem parte do Espaço Schengen. O ETIAS entrará em funcionamento no final de 2023.

Mais informações sobre os países ETIAS