ETIAS PARA OS CIDADÃOS DE SEYCHELLOISE

Este sítio Web não está associado nem é propriedade da UE. O sítio Web oficial da União Europeia é o europa.eu.

  • UE Schengen
  • Estados Schengen não pertencentes à UE
  • Estados da UE não pertencentes ao espaço Schengen
Os cidadãos das Seicheles não precisam de visto de turista para viajar no Espaço Schengen por via aérea, terrestre ou marítima por um período máximo de 90 dias. As Seicheles são uma das nações a quem foi concedida a isenção de visto para todos os países do espaço Schengen.

Será necessário um registro on-line para uma autorização ETIAS . A isenção de visto ETIAS entrará em vigor no final de 2023.

Um ETIAS válido para cidadãos das Seicheles é uma autorização de viagem de entradas múltiplas que permite ao titular entrar no espaço Schengen para turismo, negócios, trânsito ou tratamento médico.

O ETIAS das Seicheles permite uma estadia cumulativa de 90 dias a cada 180 dias. O prazo de validade é de três anos a contar da data de aprovação.

Um ETIAS autorizado para nacionais das Seicheles permite que o titular viaje para países e territórios do Espaço Schengen para negócios, trânsito, turismo e tratamento médico. Os titulares de passaportes das Seicheles não podem trabalhar na Europa ao abrigo de uma isenção de visto ETIAS.

Trabalhar na Europa com um ETIAS das Seicheles violaria os termos da isenção de visto electrónico e poderia resultar na revogação do ETIAS.

As pessoas das Seicheles que pretendem trabalhar na Europa devem solicitar uma autorização de trabalho ou um visto de trabalho para cada país Schengen que tencionam visitar. É necessário apresentar o pedido pessoalmente na embaixada ou no consulado do Estado Schengen em causa.

Não, os cidadãos das Seychelles não podem estudar na Europa ao abrigo do programa de isenção de vistos ETIAS. Um ETIAS válido emitido pelas Seicheles permite que o titular entre no Espaço Schengen para negócios, viagens, turismo ou tratamento médico.

Para estudar numa universidade ou participar num programa de formação na Europa, o viajante deve solicitar a autorização de estudo ou o visto nacional adequados a uma embaixada ou consulado do país Schengen que pretende visitar.

Um visto de estudo difere de um ETIAS na medida em que apenas permite ao seu titular viajar e estudar num Estado Schengen.