ETIAS PARA OS NOVOS ZELANDESES

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As viagens de curta duração para o Espaço Schengen não exigem visto para os cidadãos da Nova Zelândia. Aos cidadãos da Nova Zelândia é concedida a entrada sem visto por até 90 dias. Quando o ETIAS estiver plenamente operacional em 2023, os titulares de passaportes neozelandeses poderão viajar para a UE sem visto; no entanto, eles precisarão se registrar on-line no ETIAS antes da viagem.

Os titulares de passaportes da Nova Zelândia beneficiam de uma estadia de 90 dias sem visto no Espaço Schengen num período de 180 dias. O período de 180 dias começa no primeiro dia em que um viajante entra num país membro para estes fins.

O período de 90 dias é calculado adicionando o número total de dias que um visitante passa no Espaço Schengen a partir do dia em que entrou. Isto inclui um número ilimitado de pontos de entrada e saída dos países membros.

Sim, os neozelandeses estão autorizados a trabalhar na Europa. Devem obter um visto nacional para o país Schengen em que desejam trabalhar.

Os neozelandeses que viajam para o Espaço Schengen com um ETIAS podem participar em eventos como um congresso ou um breve workshop. No entanto, os termos de isenção de visto ETIAS estipulam claramente que o titular só está autorizado a visitar o espaço Schengen para fins de viagem, trânsito ou negócios.

Os titulares de passaportes da Nova Zelândia que desejem estudar para um programa de Licenciatura ou Mestrado em qualquer país membro do espaço Schengen são obrigados a possuir um visto de estudo ou visto de residência adequado, dependendo do país em que desejam estudar.