- Muitos cidadãos de países terceiros que visitam a Europa em breve poderão se inscrever no ETIAS ; no entanto, nem todos serão obrigados a se inscrever .
- Esta página descreve quem é inelegível para o ETIAS por causa de sua nacionalidade e quem não deve solicitar uma isenção de visto ETIAS com base em outros fatores.
22-11-2022
Haverá uma nova isenção de visto para a Europa a partir de novembro de 2023. O Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem, ou ETIAS , em breve será um requisito para cidadãos de vários países não pertencentes à UE.
Os visitantes devem estar cientes, entretanto, de que o ETIAS não é um visto. É uma autorização de viagem que permite a entrada sem visto no Espaço Schengen . O procedimento de solicitação do ETIAS será totalmente online, sem a necessidade de se deslocar pessoalmente a uma embaixada ou consulado.
No entanto, conforme declarado no Artigo 2 da regra ETIAS, nem todos os cidadãos de fora da UE são elegíveis para o ETIAS.
Existem dois tipos de nacionais de países terceiros que não devem solicitar o ETIAS assim que ele estiver disponível:
- Estrangeiros que precisam de visto para viajar para a Europa
- Estrangeiros que não precisam de visto nem de isenção de visto para a Europa
Esta página contém mais informações sobre quem não se qualifica para o ETIAS e por quê.
NACIONALIDADE E INELEGIBILIDADE DA ETIAS (PAÍSES NÃO ELEGÍVEIS PARA A ETIAS)
O principal fator que determina se uma pessoa pode ou não se candidatar ao ETIAS é sua nacionalidade. O ETIAS destina-se a nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto europeu até 90 dias em cada período de 180 dias .
Como resultado, o ETIAS não substitui o visto Schengen . É uma permissão extra necessária para os viajantes que anteriormente podiam entrar no Espaço Schengen apenas com um passaporte válido.
Os cidadãos dos seguintes países terceiros não são elegíveis para o ETIAS e, em vez disso, devem ter um visto válido para visitar a fronteira externa de um Estado-Membro:
- Afeganistão
- Albânia
- Argélia
- Angola
- Antígua e Barbuda
- Armênia
- Azerbaijão
- Bahamas
- Bahrein
- Bangladesh
- Barbados
- Belarus
- Belize
- Benin
- Butão
- Bósnia e Herzegovina
- Botsuana
- Burkina Faso
- Birmânia/Myanmar
- Burundi
- Camboja
- Camarões
- Cabo Verde
- República Centro-Africana
- Chade
- China
- Colômbia
- Congo
- Costa do Marfim
- Cuba
- República Democrática do Congo
- Djibuti
- Dominica
- República Dominicana
- Egito
- Guiné Equatorial
- Eritréia
- Etiópia
- República Federal da Iugoslávia (Sérvia-Montenegro)
- Fiji
- Antiga República Iugoslava da Macedônia
- Gabão
- Gâmbia
- Geórgia
- Gana
- Granada
- Guiné
- Guiné-Bissau
- Guiana
- Haiti
- Índia
- Indonésia
- Irã
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Cazaquistão
- Quênia
- Kiribati
- Kuwait
- Quirguistão
- Laos
- Líbano
- Lesoto
- Libéria
- Líbia
- Madagascar
- Malawi
- Maldivas
- Mali
- Ilhas Marshall
- Mauritânia
- Ilhas Maurício
- Micronésia
- Moldávia
- Mongólia
- Marrocos
- Moçambique
- Namíbia
- Nauru
- Nauru
- Níger
- Nigéria
- Coréia do Norte
- Marianas do Norte
- Omã
- Paquistão
- Palau
- Papua Nova Guiné
- Peru
- Filipinas
- Qatar
- Rússia
- Ruanda
- São Cristóvão e Névis
- Santa Lúcia
- São Vicente e Granadinas
- São Tomé e Príncipe
- Arábia Saudita
- Senegal
- Seychelles
- Serra Leoa
- Ilhas Salomão
- Somália
- África do Sul
- Sri Lanka
- Sudão
- Suriname
- Suazilândia
- Síria
- Tajiquistão
- Tanzânia
- Tailândia
- As Ilhas Comores
- Togo
- Tonga
- Trinidad e Tobago
- Tunísia
- Turquia
- Turcomenistão
- Tuvalu
- Uganda
- Ucrânia
- Emirados Árabes Unidos
- Uzbequistão
- Vanuatu
- Vietnã
- Samoa Ocidental
- Iêmen
- Zâmbia
- Zimbábue
Viajantes de países fora da UE que não aparecem na lista acima podem solicitar o ETIAS para estadias curtas na Europa se atenderem a todas as outras condições de qualificação.
OS CIDADÃOS DOS MICROESTADOS EUROPEUS PRECISAM SOLICITAR O ETIAS?
Cidadãos dos seguintes microestados europeus não precisam de visto ou permissão ETIAS para visitar o Espaço Schengen :
- Andorra
- Mônaco
- São Marino
- Cidade do Vaticano
Cidadãos de países terceiros que visitam um microestado europeu devem estar cientes de que uma autorização de viagem ETIAS pode ser necessária se entrarem por outro país da UE.
ETIAS PARA MEMBROS DA FAMÍLIA DE CIDADÃOS DA UE
Devido a laços familiares, alguns cidadãos de países terceiros, independentemente da nacionalidade, estão dispensados de requerer o ETIAS .
O regulamento ETIAS estabelece na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º que “nacionais de países terceiros que sejam membros da família de um cidadão da União a quem se aplica a Directiva 2004/38/CE e que sejam titulares de um cartão de residência nos termos dessa directiva”.
Os cidadãos de fora da UE que atendem a essa descrição não precisam obter um visto ou uma isenção de visto do ETIAS para atravessar uma fronteira externa do Espaço Schengen. Refira-se que isto só se aplica a pessoas que possuam cartão de residência ou autorização ; em todas as outras circunstâncias, um visto ou ETIAS será necessário.
OUTRAS ISENÇÕES DO ETIAS BASEADAS EM CONEXÕES FAMILIARES
Cidadãos de países terceiros que sejam membros da família de um cidadão de país terceiro que tenha a mesma liberdade de movimento nos estados da União Europeia que os cidadãos da UE também estão isentos de vistos e requisitos ETIAS.
Novamente, é necessário um cartão de residência de acordo com a 2004/38/CE ou uma autorização de residência de acordo com o Regulamento (CE) nº 1030/2002 para se beneficiar dessa isenção.
ETIAS PARA PORTADORES DE CARTÕES DE RESIDÊNCIA E VISTOS
Os residentes de países terceiros com autorização de residência emitida por um Estado-Membro da UE estão isentos da legislação ETIAS.
Como o indivíduo já solicitou e recebeu permissão para permanecer em um dos países do ETIAS , não é necessária autorização adicional na forma de isenção de visto.
Além disso, os portadores das seguintes autorizações ou vistos não devem solicitar a isenção de visto do ETIAS:
- Vistos uniformes
- Vistos nacionais de longa permanência
- Autorização de tráfego fronteiriço local emitida por um Estado-Membro
OS PORTADORES DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO SÃO ELEGÍVEIS PARA O ETIAS PARA VIAGENS À EUROPA?
Ao visitar a Europa em negócios oficiais , os estrangeiros com determinados passaportes especiais podem estar isentos dos requisitos de visto e ETIAS.
O regulamento do ETIAS não se aplica a portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço que “tenham sido isentos da exigência de visto nos termos de um acordo internacional celebrado entre a União e um terceiro país”.
Ao planear uma viagem a um dos Estados-Membros da UE, os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço devem certificar-se de que a isenção se aplica.
OUTRAS ISENÇÕES DE ISENÇÃO DE VISTO DO ETIAS
Finalmente, ” nacionais de países terceiros exercendo seu direito à mobilidade de acordo com a Diretiva 2014/66/UE (35) ou (UE) 2016/801 (36) do Parlamento Europeu e do Conselho” não devem solicitar um visto ETIAS renúncia.
Os não europeus que acreditam que esta isenção pode se aplicar a eles devem revisar cuidadosamente essas diretivas ou buscar esclarecimentos na embaixada ou consulado do Estado-Membro da UE que pretendem visitar.
O QUE FAZER SE NÃO FOR ELEGÍVEL PARA O ETIAS?
Para cruzar uma fronteira externa da UE, uma pessoa de um país terceiro que não se qualifica para o ETIAS com base em sua nacionalidade ou que não atende a uma das outras condições do ETIAS deve solicitar um visto .
Esses viajantes são instados a iniciar o procedimento de solicitação de visto o mais rápido possível e a ter toda a documentação essencial.
Os cidadãos de países terceiros que estão isentos da regra do ETIAS devido a uma das outras exclusões podem não precisar de visto ou do ETIAS.
As embaixadas dos Estados-Membros da UE podem aconselhar sobre os documentos necessários com base nas circunstâncias individuais do viajante.