- Muitos nacionais de países terceiros que visitam a Europa poderão em breve candidatar-se ao ETIAS; no entanto, nem todos serão obrigados a candidatar-se.
- Esta página descreve quem não é elegível para o ETIAS devido à sua nacionalidade e quem não deve solicitar uma isenção de visto do ETIAS com base em outros fatores.
22-11-2022
Haverá uma nova isenção de visto para a Europa a partir de novembro de 2023. O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, ou ETIAS, será em breve um requisito para os nacionais de numerosos países não pertencentes à UE.
Os visitantes devem estar cientes, entretanto, de que o ETIAS não é um visto. É uma autorização de viagem que permite a entrada sem visto no Espaço Schengen. O procedimento de pedido do ETIAS será totalmente em linha, sem necessidade de se deslocar pessoalmente a uma embaixada ou consulado.
No entanto, tal como referido no artigo 2.º da regra ETIAS, nem todos os nacionais de países terceiros são elegíveis para o ETIAS.
Existem dois tipos de nacionais de países terceiros que não devem solicitar o ETIAS assim que este estiver disponível:
- Estrangeiros que precisam de visto para viajar para a Europa
- Estrangeiros que não precisam de visto nem de isenção de visto para a Europa
Esta página contém mais informações sobre quem não se qualifica para o ETIAS e porquê.
NACIONALIDADE E INELEGIBILIDADE DA ETIAS (PAÍSES NÃO ELEGÍVEIS PARA A ETIAS)
O principal fator que determina se uma pessoa pode ou não se candidatar ao ETIAS é sua nacionalidade. O ETIAS destina-se a nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto europeu por um período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias.
Consequentemente, o ETIAS não substitui o visto Schengen. É uma permissão extra necessária para os viajantes que anteriormente podiam entrar no Espaço Schengen apenas com um passaporte válido.
Os cidadãos dos seguintes países terceiros não são elegíveis para o ETIAS, devendo, em vez disso, possuir um visto válido para visitar a fronteira externa de um Estado-Membro:
- Afeganistão
- Albânia
- Argélia
- Angola
- Antígua e Barbuda
- Armênia
- Azerbaijão
- Bahamas
- Bahrein
- Bangladesh
- Barbados
- Belarus
- Belize
- Benin
- Butão
- Bósnia e Herzegovina
- Botsuana
- Burkina Faso
- Birmânia/Myanmar
- Burundi
- Camboja
- Camarões
- Cabo Verde
- República Centro-Africana
- Chade
- China
- Colômbia
- Congo
- Costa do Marfim
- Cuba
- República Democrática do Congo
- Djibuti
- Dominica
- República Dominicana
- Egito
- Guiné Equatorial
- Eritréia
- Etiópia
- República Federal da Iugoslávia (Sérvia-Montenegro)
- Fiji
- Antiga República Iugoslava da Macedônia
- Gabão
- Gâmbia
- Geórgia
- Gana
- Granada
- Guiné
- Guiné-Bissau
- Guiana
- Haiti
- Índia
- Indonésia
- Irã
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Cazaquistão
- Quênia
- Kiribati
- Kuwait
- Quirguistão
- Laos
- Líbano
- Lesoto
- Libéria
- Líbia
- Madagascar
- Malawi
- Maldivas
- Mali
- Ilhas Marshall
- Mauritânia
- Ilhas Maurício
- Micronésia
- Moldávia
- Mongólia
- Marrocos
- Moçambique
- Namíbia
- Nauru
- Nepal
- Níger
- Nigéria
- Coréia do Norte
- Marianas do Norte
- Omã
- Paquistão
- Palau
- Papua Nova Guiné
- Peru
- Filipinas
- Qatar
- Rússia
- Ruanda
- São Cristóvão e Névis
- Santa Lúcia
- São Vicente e Granadinas
- São Tomé e Príncipe
- Arábia Saudita
- Senegal
- Seychelles
- Serra Leoa
- Ilhas Salomão
- Somália
- África do Sul
- Sri Lanka
- Sudão
- Suriname
- Suazilândia
- Síria
- Tajiquistão
- Tanzânia
- Tailândia
- As Ilhas Comores
- Togo
- Tonga
- Trinidad e Tobago
- Tunísia
- Turquia
- Turcomenistão
- Tuvalu
- Uganda
- Ucrânia
- Emirados Árabes Unidos
- Uzbequistão
- Vanuatu
- Vietnã
- Samoa Ocidental
- Iêmen
- Zâmbia
- Zimbábue
Os viajantes de países fora da UE que não aparecem na lista acima podem solicitar o ETIAS para estadias curtas na Europa se corresponderem a todas as outras condições de qualificação.
OS CIDADÃOS DOS MICROESTADOS EUROPEUS PRECISAM SOLICITAR O ETIAS?
Os cidadãos dos seguintes microestados europeus não precisam obter um visto ou uma permissão do ETIAS para visitar o Espaço Schengen:
- Andorra
- Mônaco
- São Marino
- Cidade do Vaticano
Os nacionais de países terceiros que visitam um microestado europeu devem estar cientes de que uma autorização de viagem ETIAS pode ser necessária se entrarem por outro país da UE.
ETIAS PARA MEMBROS DA FAMÍLIA DE CIDADÃOS DA UE
Devido a laços familiares, alguns cidadãos de países terceiros, independentemente da sua nacionalidade, estão isentos de requerer o ETIAS.
O Regulamento ETIAS estabelece no artigo 2.º, n.º 2, alínea b), que «os nacionais de países terceiros que sejam membros da família de um cidadão da União a quem se aplica a Diretiva 2004/38/CE e que sejam titulares de um cartão de residência nos termos dessa diretiva».
Os cidadãos de fora da UE que atendem a essa descrição não precisam obter um visto ou uma isenção de visto do ETIAS para atravessar uma fronteira externa do Espaço Schengen. Note-se que isto só se aplica a pessoas que tenham um cartão de residência ou permissão; em todas as outras circunstâncias, será necessário um visto ou ETIAS.
OUTRAS ISENÇÕES DO ETIAS BASEADAS EM CONEXÕES FAMILIARES
Os nacionais de países terceiros que sejam familiares de um nacional de um país terceiro que tenha a mesma liberdade de circulação nos Estados da União Europeia que os cidadãos da UE também estão isentos da obrigação de visto e do ETIAS.
Novamente, é necessário um cartão de residência de acordo com a 2004/38/CE ou uma autorização de residência de acordo com o Regulamento (CE) nº 1030/2002 para se beneficiar dessa isenção.
ETIAS PARA PORTADORES DE CARTÕES DE RESIDÊNCIA E VISTOS
Os residentes de países terceiros com uma autorização de residência emitida por um Estado-Membro da UE estão isentos da legislação do ETIAS.
Como o indivíduo já solicitou e recebeu permissão para permanecer em um dos países do ETIAS, não é necessária autorização adicional na forma de isenção de visto.
Além disso, os portadores das seguintes autorizações ou vistos não devem solicitar a isenção de visto do ETIAS:
- Vistos uniformes
- Vistos nacionais de longa permanência
- Autorização de tráfego fronteiriço local emitida por um Estado-Membro
OS PORTADORES DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO SÃO ELEGÍVEIS PARA O ETIAS PARA VIAGENS À EUROPA?
Ao visitar a Europa em negócios oficiais, estrangeiros com certos passaportes especiais podem ser isentos de visto e requisitos ETIAS.
O regulamento do ETIAS não se aplica a portadores de passaportes diplomáticos ou de serviço que “tenham sido isentos da exigência de visto nos termos de um acordo internacional celebrado entre a União e um terceiro país”.
Ao planear uma viagem a um dos Estados-Membros da UE, os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço devem assegurar a aplicação da isenção.
OUTRAS ISENÇÕES DE ISENÇÃO DE VISTO DO ETIAS
Por último, «os nacionais de países terceiros que exerçam o seu direito à mobilidade em conformidade com as Diretivas 2014/66/UE (35) ou (UE) 2016/801 (36) do Parlamento Europeu e do Conselho» não devem solicitar a isenção de visto do ETIAS.
Os não europeus que considerem que esta isenção lhes pode ser aplicável devem rever cuidadosamente estas diretivas ou solicitar esclarecimentos à embaixada ou consulado do Estado-Membro da UE que tencionam visitar.
O QUE FAZER SE NÃO FOR ELEGÍVEL PARA O ETIAS?
Para atravessar uma fronteira externa da UE, uma pessoa de um país terceiro que não se qualifique para o ETIAS com base na sua nacionalidade ou que não preencha uma das outras condições do ETIAS deve solicitar um visto.
Esses viajantes são instados a iniciar o procedimento de pedido de visto o mais rapidamente possível e a dispor de toda a documentação essencial.
Os cidadãos de países terceiros que estão isentos da regra do ETIAS devido a uma das outras exclusões podem não precisar de visto ou do ETIAS.
As embaixadas dos Estados-Membros da UE podem aconselhar sobre os documentos necessários com base nas circunstâncias individuais do viajante.