- Uma legislação para fortalecer o Sistema de Informações sobre Vistos recebeu a aprovação final do Conselho Europeu (VIS)
- O banco de dados do VIS conterá vistos de longo prazo e autorizações de residência
- Verificações de antecedentes e segurança de fronteira aprimoradas como resultado de melhorias no sistema

17-11-2022
A União Europeia aprovou alterações ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). A regra foi acordada pelo Conselho da UE em 27 de maio de 2021, e a aprovação final foi fornecida em 7 de julho de 2021.
O VIS é um dos sistemas responsáveis pelo registo e rastreio das pessoas que solicitam um visto Schengen ou uma autorização de entrada no Espaço Schengen.
Desde a sua criação em 2011, o VIS tem demonstrado ser uma solução de segurança bem-sucedida. As atualizações garantirão que o VIS continue a oferecer aos cidadãos e visitantes de Schengen um alto grau de segurança.
Esta página discute as alterações regulamentares do Sistema de Informação sobre Vistos, bem como informações gerais sobre a base de dados e o seu funcionamento.
ALTERAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS
O regulamento adotado que altera o Sistema de Informações sobre Vistos tem o objetivo de:
- Tornar os pedidos de visto de curta duração ainda mais seguros
- Adicionar vistos de longa duração e autorizações de residência ao banco de dados do VIS
- Garantir a interoperabilidade com outros sistemas da UE: Europol, ETIAS, EES, SIS, Eurodac e ECRIS-TCN
Uma cópia digitalizada da página biográfica do documento de viagem será agora incluída na base de dados VIS e os inquéritos pessoais serão reforçados.
Além disso, a idade em que as impressões digitais das crianças serão obtidas está a ser reduzida de 12 para 6 anos. Essa medida ajudará na busca de crianças desaparecidas e na prevenção do tráfico de crianças.
A necessidade de atualizar o VIS foi salientada por Eduard Cabrita, Ministro da Administração Interna de Portugal, que afirmou:
“Nos últimos anos, a UE tem trabalhado constantemente para aprimorar os controles de pessoas que entram na região de Schengen, por meio da introdução do sistema de autorização de viagem (ETIAS), do sistema de entrada/saída e da interoperabilidade do banco de dados.” A atualização do VIS é a próxima etapa dessa abordagem. Os novos padrões permitirão uma triagem mais completa dos pedidos de visto para identificar indivíduos que possam constituir uma preocupação de segurança ou que possam estar abusando de nossos procedimentos de migração.”
PARA QUE SERVE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS?
O Sistema de Informação sobre Vistos é uma base de dados que ajuda com os pedidos de visto. O VIS é usado por funcionários de fronteira, migração e imigração nos estados membros da UE pelos motivos listados abaixo.
EMISSÃO DE VISTOS E CONTROLES DE FRONTEIRA
Os guardas de fronteira podem usar o VIS para garantir que o indivíduo que apresenta um visto para entrar no Espaço Schengen é o proprietário legítimo. Podem igualmente detetar vistos falsos de nacionais de países terceiros e impedir a passagem ilícita das fronteiras da UE.
A informação biométrica é uma abordagem rápida e eficaz para verificar a identificação do titular do visto. Ao solicitar um visto e atravessar a fronteira, são obtidas impressões digitais e uma fotografia do rosto.
PREVENÇÃO DE PRÁTICAS IRREGULARES DE VISTO
Embora a UE afirme que a maioria dos indivíduos obedece aos regulamentos quando solicita e viaja com um visto Schengen, erros acontecem.
O VIS contribui para a prevenção de abusos e comportamentos fraudulentos , como o “visa shopping” (ver infra).
PREVENÇÃO DE ROUBO DE IDENTIDADE
O Sistema de Informações da Visa protege os viajantes contra fraudes de identidade.
Os autores de fraudes não podem entrar na Europa utilizando documentos que não lhes pertençam, uma vez que é utilizada tecnologia biométrica para verificar a identificação do titular do visto .
DETECÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ATIVIDADES CRIMINOSAS
Os serviços responsáveis pela aplicação da lei utilizam o VIS para ajudar a detetar e prevenir crimes graves. O VIS contribui para a segurança dos habitantes de Schengen e dos turistas contra atividades criminosas transfronteiriças.
ASSISTÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE ASILO
O VIS, em conjugação com o EURODAC, é um instrumento valioso para determinar qual o Estado-Membro da UE responsável por um pedido de asilo.
COMO O VIS FUNCIONA?
O Sistema de Informações sobre Vistos verifica a identificação do viajante em três etapas:
- São coletadas as 10 impressões digitais e a foto digital do solicitante do visto
- Dados biométricos e informações de aplicativos armazenados no banco de dados central
- Na fronteira externa, as impressões digitais do portador do visto são comparadas com as do banco de dados
Se as impressões digitais não corresponderem, serão realizados mais testes. Crianças com menos de seis anos de idade, bem como aquelas fisicamente incapazes de enviar impressões digitais, estão excluídas.
QUAIS PAÍSES DA UE COMPARTILHAM INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS?
QUAIS PAÍSES DA UE COMPARTILHAM INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS? A Dinamarca também decidiu usar o VIS. O sistema VIS central está ligado aos sistemas nacionais, facilitando o intercâmbio de dados entre os países Schengen.
A partilha de informações sobre as decisões relativas aos pedidos é especialmente benéfica para eliminar o «visa shopping». É quando os estrangeiros solicitam vistos para outros países da UE depois de o seu pedido inicial ter sido recusado.
A gestão operacional do Sistema de Informação sobre Vistos é da competência da eu-LISA, o organismo da UE responsável pelos sistemas informáticos de grande escala.
APLICATIVOS VIS E ETIAS
O VIS agora é usado para avaliar os pedidos de visto e verificar a identidade dos portadores de visto.
O VIS participará no processo ETIAS a partir de novembro de 2023. Antes de visitarem o espaço Schengen, os nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto devem solicitar o ETIAS.
As informações fornecidas no formulário de solicitação do ETIAS serão comparadas com os dados armazenados em bancos de dados de segurança, como o VIS.
Como resultado, somente viajantes confiáveis terão permissão para entrar sem visto no Espaço Schengen por meio do ETIAS. As próximas melhorias do VIS tornarão o ETIAS ainda mais eficaz e eficiente uma vez implementado.
ACESSO À VISÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
O acesso aos dados mantidos no banco de dados do VIS é restrito aos seguintes indivíduos:
- Autoridades competentes em matéria de vistos — para analisar os pedidos e as decisões
- Autoridades fronteiriças — ao realizar controlos nas fronteiras para verificar a identidade e verificar se o viajante cumpre os requisitos para entrar, permanecer ou residir no país
- Autoridades responsáveis pelo asilo — apenas para determinar qual o Estado da UE responsável por um pedido de asilo
- Autoridades nacionais e Europol — em casos específicos, apenas para prevenir e investigar a criminalidade.
Os indivíduos autorizados só podem acessar os dados do VIS conforme necessário para concluir seu trabalho.
POR QUANTO TEMPO OS DADOS PESSOAIS SÃO ARMAZENADOS NO VIS?
Os dados pessoais são conservados no Sistema de Informação sobre Vistos por um período de cinco anos, com início:
- A data de expiração do visto, ou
- A data de uma decisão negativa de visto, ou
- A data em que foi tomada a decisão de modificar um visto.
Como os dados são mantidos por 5 anos, os viajantes regulares não precisam apresentar suas impressões digitais sempre que visitarem um país Schengen.
As pessoas têm o direito de ter informações incorretas corrigidas. Cada Estado-Membro dispõe de uma autoridade nacional de controlo para garantir que os dados são tratados de forma lícita. Um Supervisor Europeu de Proteção de Dados também está em vigor para monitorar a atividade em toda a UE.