
20-11-2022
As autoridades de todo o mundo estão lidando com as dificuldades persistentes do crime organizado e do terrorismo. Uma das formas mais eficientes de neutralizar tais ações é apreender os bens dos criminosos , privando-os dos recursos financeiros para financiar atividades terroristas ou ilegais .
Tradicionalmente, a União Europeia tem se oposto firmemente ao crime organizado e ao terrorismo. A introdução do Regulamento (UE) 2018/1805 , destinado a proteger ainda mais os sistemas financeiros da exploração, é o movimento mais recente em seu plano.
Desde que a UE implementou o primeiro regulamento contra lavagem de dinheiro em 1990, empresas como bancos são obrigadas a verificar a identidade de seus clientes, monitorar transações e relatar comportamentos suspeitos que possam sugerir lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo.
Embora isso tenha ajudado a proteger os sistemas financeiros de tais atividades , mais salvaguardas são consideradas essenciais para proteger ainda mais os Estados membros.
De acordo com uma análise da Europol, 2,2% dos ativos ilícitos foram apreendidos ou bloqueados em um ano, sendo que 50% acabaram sendo confiscados. Prevê-se que essas taxas melhorem com a implementação da nova legislação em dezembro de 2020.
O QUE SÃO BENS CRIMINAIS E COMO ELES SÃO APREENDIDOS?
Os produtos de atividades ilícitas são referidos como ativos criminais. Em sua luta contra o terrorismo e outros comportamentos ilegais, a União Europeia prioriza o confisco e o congelamento de propriedades obtidas ilegalmente.
Privar os criminosos de sua riqueza serve tanto como punição por crimes já cometidos quanto como um impedimento para que outros se envolvam em esquemas ilegais.
Os infratores não têm acesso a suas fortunas de duas maneiras:
- Ordem de congelamento : impede a destruição, transformação, transferência ou remoção de bens que as autoridades desejam confiscar.
- Ordem de confisco : a remoção final de propriedade adquirida ilegalmente por um indivíduo ou empresa.
EXEMPLOS DE APREENSÃO DE ATIVOS EM PAÍSES EUROPEUS
- Bélgica 2020 : dezenas de milhões de euros foram confiscados no caso de um condenado belga que escondeu dinheiro obtido ilegalmente em contas e empresas offshore, foram detectadas transferências suspeitas para Cingapura, Dubai e Mônaco.
- Irlanda do Norte 2020 : uma operação internacional de lavagem de dinheiro foi desfeita, 140 contas foram identificadas em uma investigação envolvendo a Europol e a Interpol.
- Espanha 2019: em um caso, o valor da propriedade apreendida totalizou € 70 milhões, o dinheiro foi lavado por meio de uma empresa cipriota.
- Holanda 2019 : mais de 260 milhões de euros em ativos apreendidos no total. Uma grande parte desse valor, cerca de 184 milhões de euros, veio de um acordo envolvendo uma empresa sueca de telecomunicações.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO NOVO REGULAMENTO DE CONGELAMENTO E CONFISCO DE ATIVOS
O Regulamento (UE) 2018/1805 do Parlamento Europeu estabelece as regras que os países da UE devem seguir antes de 2021 ao executar ordens de congelamento ou confisco emitidas por outro país da UE.
As características principais são as seguintes:
- Regulamento único : será aplicado um conjunto de orientações que abrangem ambas as ordens de congelamento em toda a UE. Isso evitará problemas causados pela existência de vários instrumentos legais.
- Reconhecimento mútuo : as decisões de natureza jurídica tomadas num país da União Europeia serão automaticamente mantidas e executadas noutro país na grande maioria dos casos.
- Certidões e procedimentos padronizados : agilizando o processo de congelamento e confisco de bens.
- Prazos : as ordens de confisco devem ser reconhecidas no prazo de 45 dias. Para questões urgentes, o reconhecimento deve ocorrer dentro de 48 horas, com um prazo adicional de 48 horas para que a ordem de congelamento seja executada.
- Indemnização : o direito da vítima ao reembolso será mantido em casos transfronteiriços.
O foco do Regulamento (UE) 2018/1805 é, portanto , o desenvolvimento de uma política única que todos os países da UE seguirão, eliminando assim quadros jurídicos conflitantes e contrastantes.
OUTRAS MEDIDAS DA UE PARA COMBATER O TERRORISMO
As novas restrições são projetadas para apoiar o ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem), um esquema que deve estrear em novembro de 2023 para complementar a iniciativa de liberalização de vistos do Espaço Schengen.
Um dos principais objetivos do ETIAS é ajudar na luta contra o terrorismo na Europa. De acordo com o artigo 4 da legislação, a implementação de uma autorização de viagem necessária deve:
“Ajudar na prevenção, detecção e investigação de infrações terroristas ou outras infrações criminais graves.”
Enquanto o ETIAS monitora os movimentos de indivíduos potencialmente arriscados e impede que os terroristas entrem legalmente nos países do ETIAS , o regulamento atualizado para congelamento e confisco de ativos tem como alvo seus meios financeiros.
ATIVOS CRIMINOSOS: IDENTIFICANDO PAÍSES DE ALTO RISCO
A identificação de terceiros países que representam o maior perigo para os membros da UE é fundamental para reduzir a questão da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo na Europa.
Em 2016, a Comissão Europeia publicou a primeira lista de países terceiros de alto risco, que foi revisada e atualizada desde então.
As nações são verificadas com base em um conjunto de critérios e, se não atenderem aos requisitos, podem ser adicionadas à lista.
Bancos e instituições financeiras devem realizar verificações adicionais em transações envolvendo qualquer um dos países da lista.
PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO USANDO BITCOIN E OUTRAS CRIPTOMOEDAS
Nos últimos anos, o rápido aumento das criptomoedas levou a pedidos de maior regulamentação do bitcoin e de outros criptoativos.
A Quinta Diretriz contra Lavagem de Dinheiro (AMLD5) visa especificamente a essa questão, implementando leis adicionais para evitar que as moedas digitais sejam usadas para lavagem de dinheiro e financiamento ilegal.
De acordo com a Comissão Europeia, a partir de 10 de janeiro de 2020:
“De acordo com a Diretiva (UE) 2015/849 (AMLD4), as instituições de crédito e outras instituições financeiras são obrigadas a implementar medidas de CDD (Customer Due Diligence).”
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA A REGULAMENTAÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS NA UE?
Ao expandir a diretriz para incluir o Bitcoin e outras criptomoedas, os provedores de serviços responsáveis por manter, armazenar e movimentar a moeda virtual agora são considerados organizações obrigadas.
Os provedores de serviços de criptomoeda, assim como os bancos e outras instituições financeiras, devem informar qualquer comportamento suspeito às Unidades de Inteligência Financeira.
Ao remover essa brecha, os criminosos terão muito mais dificuldade em usar criptoativos para apoiar ações terroristas ou crimes financeiros.